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Seja um Assador Parceiro da Real Steaks

Na Real Steaks, acreditamos que churrasco é mais do que preparar carnes é criar momentos incríveis, saborosos e inesquecíveis ao redor do fogo. Por isso, estamos recrutando Assadores apaixonados, dedicados e com vontade de transformar sua arte em renda e visibilidade.

Por que se tornar um Assador da Real Steaks?

Ganhos compatíveis com seu empenho: você define sua disponibilidade e aumenta seu faturamento conforme a sua agenda.

Flexibilidade total: trabalhe nos horários que desejar fim de semana, eventos, festas ou rotinas semanais.

Reconhecimento e exposição: destaque seu trabalho para um público apaixonado por churrasco e gastronomia de alto nível.

Crescimento profissional: conecte-se com outros churrasqueiros e clientes que buscam experiências gastronômicas únicas.

Como funciona o cadastro

Assim como o processo de cadastro de entregadores em plataformas profissionais, o seu registro na Real Steaks é simples e rápido:

Preencha o formulário de cadastro com seus dados pessoais e profissionais.

Envie documentos e informações básicas para validação (CPF, comprovante de experiência ou portfólio de churrasco se houver).

Aguarde a análise da nossa equipe: assim que aprovado, você já estará pronto para aparecer em nossa plataforma e começar a receber oportunidades.

    CONTRATO DE ADESÃO – CLUBE REAL DE VANTAGENS

    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

    1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão do CONTRATANTE ao Clube Real de Vantagens, sob gestão da Real Steaks Ltda, que disponibiliza aos seus assinantes acesso a produtos selecionados com preços diferenciados, equivalentes ao valor de fábrica, acrescidos apenas dos tributos obrigatórios incidentes sobre a operação e de uma taxa de administração de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota fiscal da compra.

    CLÁUSULA SEGUNDA – DA ADESÃO E MENSALIDADE

    • 2.1. A adesão ao Clube será feita mediante pagamento de mensalidade fixa no valor de R$ 59,99.

    • 2.2. O valor da mensalidade poderá ser reajustado anualmente com base no IPCA/IBGE ou índice que venha a substituí-lo, mediante aviso prévio de 30 dias.

    • 2.3. O reajuste não poderá ser aplicado em prazo inferior a 12 meses da adesão ou do último reajuste.

    • 2.4. A assinatura é pessoal e intransferível, vinculada ao CPF ou CNPJ do CONTRATANTE.

    • 2.5. A adesão implica plena ciência e concordância com todos os termos deste contrato.

    CLÁUSULA TERCEIRA – DOS BENEFÍCIOS

    3.1. O CONTRATANTE fará jus aos seguintes benefícios:

    • a) Acesso a produtos com preço especial: valor de fábrica acrescido apenas dos impostos
      (ICMS, IPI, PIS/COFINS e demais tributos aplicáveis) e taxa de administração de 10%.

    • b) Descontos de até 25% na participação em eventos, experiências e conteúdos exclusivos.

    • c) Prioridade no acesso a lançamentos, pré-vendas e condições especiais.

    CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE USO

    • 4.1. Os produtos destinam-se exclusivamente ao uso pessoal do CONTRATANTE, sendo proibida a revenda.

    • 4.2. Poderá haver limitação de quantidade, respeitando o limite de até 30kg por produto por mês.

    • 4.3. O acesso aos benefícios somente será liberado após a confirmação do pagamento.

    • 4.4. O não pagamento implicará suspensão automática dos benefícios até regularização.

    • 4.5. A CONTRATADA poderá realizar rodízio de produtos e ajustes nos catálogos sem aviso prévio.

    CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO

    • 5.1. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer momento, com efeitos no ciclo subsequente.

    • 5.2. Em caso de cancelamento antecipado, haverá devolução proporcional do período não utilizado.

    • 5.3. Não haverá reembolso de benefícios já usufruídos.

    • 5.4. A CONTRATADA poderá rescindir o contrato em caso de uso indevido, fraude ou inadimplência reiterada.

    • 5.5. O cancelamento poderá exigir aviso prévio mínimo de 30 dias.

    CLÁUSULA SEXTA – DA TRANSPARÊNCIA FISCAL

    • 6.1. A CONTRATADA compromete-se a informar com clareza os valores praticados.

    • 6.2. O CONTRATANTE poderá solicitar demonstrativo detalhado da composição do preço.

    CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS

    • 7.1. Os dados pessoais serão utilizados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

    • 7.2. O CONTRATANTE poderá solicitar correção, exclusão ou anonimização de seus dados.

    • 7.3. Os dados serão armazenados em ambiente seguro.

    • 7.4. Contato do DPO: lgpd@realsteaks.com.br

    CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE

    • 8.1. As partes comprometem-se a manter confidenciais todas as informações obtidas.

    • 8.2. A obrigação subsistirá por 5 (cinco) anos após o término do contrato.

    CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

    • 9.1. A CONTRATADA poderá alterar este contrato, respeitados os direitos adquiridos.

    • 9.2. Alterações operacionais poderão ocorrer mediante aviso prévio de 15 dias.

    CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES

    • 10.1. A inadimplência acarretará multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA.

    • 10.2. Constituem infrações: revenda, fraude, dados falsos e uso indevido.

    • 10.3. Penalidades podem incluir advertência, suspensão, multa ou rescisão.

    • 10.4. A reincidência poderá acarretar rescisão imediata.

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE LIMITADA

    11.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos indiretos ou lucros cessantes, respondendo apenas por danos diretos comprovados.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA

    12.1. As comunicações poderão ocorrer por e-mail, aplicativos de mensagens ou meios digitais cadastrados.

    CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO E COMPLIANCE

    13.1. O CONTRATANTE compromete-se a agir em conformidade com a legislação vigente.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA

    • 14.1. O contrato tem vigência por prazo indeterminado.

    • 14.2. A resilição observará as disposições da cláusula quinta.

    CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ASSINATURA ELETRÔNICA

    15.1. As partes reconhecem como válidas assinaturas eletrônicas, nos termos da MP nº 2.200-2/2001.

    CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

    16.1. Fica eleito o foro da comarca de Mogi das Cruzes/SP para dirimir quaisquer controvérsias.

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